pagar o preço e/ou importâncias a título de reserva ou de sinal bem como, pagar taxas, encargos, impostos e quaisquer outras despesas, relacionadas com o imóvel ou quota parte do imóvel a adquirir e/ou adquiridos pelo mandante,. Bem como o preço e demais encargos relativos a contratos de empreitada, nos termos que entender convenientes e sejam autorizados pela Mandate. Relativamente à fração autónoma ou quota parte do prédio identificado na al a) e cujo projeto de reabilitação a Mandante conhece, o procurador fica, desde já, autorizado a pagar a totalidade do preço de aquisição na data da assinatura do contrato-promessa de compr a e venda, bem como a pagar a totalidade do preço da empreitada na data da assinatura do contrato de empreitada;